O Principio da presunção de inocência ou da não culpabilidade encontrado em nossa Constituição Federal da Republica de 1988 em seu artigo 5 º inc. LVII diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Portanto, o entendimento de prisão após segunda instância, para seguir o princípio da legalidade, necessitaria de uma nova constituinte ou PEC aprovada pelo congresso. No caso de Lula, além da questão de inconstitucionalidade, ainda pesa a opinião de vários juristas de renome, nacionais e internacionais que questionam a legalidade da condenação devido a controvérsias na ação apresentada pelo Ministério Público Federal. compendio.com.br, 05/04/2018 |